CADERNO DE INSTRUÇÕES
“Instruções sobre o encaminhamento de ocorrências de atos infracionais no interior das escolas”
O ato infracional (conduta que configura crime ou contravenção penal), praticado por adolescente entre 12 e 18 anos no interior da escola deve ser analisado pela direção com base na sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento correto.
Com isso, verifica-se que os casos de maior gravidade devem ser levados ao conhecimento da autoridade policial, para que esta providencie a elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação da materialidade do fato, requisito imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente, visando a aplicação de medida sócio-educativa.
Assim ocorre nos casos de:
· lesão corporal em que a vítima apresenta sinais da agressão, em razão da necessidade de laudo de exame de corpo de delito;
· porte para uso ou tráfico de entorpecentes, pois a autoridade policial realizará a apreensão da droga e irá requisitar o laudo de exame químico toxicológico;
· porte de arma, vez que é necessária a apreensão da arma que será submetida a exame pelo instituto de criminalística;
· porte de explosivos ou bomba caseira, pois também é necessária a apreensão do material que será objeto de exame pelo instituto de criminalística;
Ademais, vale ressaltar que o ato infracional não poderá ser narrado de modo genérico, sendo necessária a qualificação completa do adolescente (nome, filiação, data de nascimento, endereço completo). O fato deve ser relatado a esta Promotoria de Justiça de modo específico, indicando a data, o horário, o local, o nome dos alunos ou professores que foram agredidos ou ameaçados (com qualificação completa), ainda que verbalmente, ou eventuais danos causados ao patrimônio da escola ou de terceiros, e indicando testemunhas, de acordo com o modelo de ofício, cuja cópia segue anexa.
Os casos de comportamento irregular e indisciplina apresentados pelos alunos devem ser apreciados na esfera administrativa da escola, aplicando as sanções previstas no regimento escolar, ou em último caso, encaminhados ao Conselho Tutelar da região (relação anexa), ou à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do Fórum Regional mais próximo da residência do jovem.
Por fim, caso tenha sido elaborado Boletim de Ocorrência acerca do fato, e a escola entenda por bem remeter o relatório, deverá encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência juntamente com o ofício.
CEP 04220-001
São Paulo,
Of. nº
Senhor Promotor:
Pelo presente, dirijo-me a Vossa Excelência para informar que no dia ___/___/___, por volta das _____horas, o(a) adolescente _________________________________________________________, filho(a) de ________________________________ e de _________________________________, nascido(a) aos ____/____/_____, residente na ________________________________
nº _______, Bairro _______________, São Paulo/SP, CEP _____________, aluno(a) matriculado na ____ª série do ____º grau deste estabelecimento de ensino, localizado na _______________________________________________, *agrediu (descrever a agressão) o Colega de Sala (nome da vítima) ____________________________, filho de _____________________________ e de _________________________________, nascido aos ____/____/_____, residente na __________________________________ nº _____, Bairro ____________, São Paulo/SP, CEP ___________, **produzindo-lhe ferimentos nos braços.
O fato ocorreu no... (mencionar o local - Exemplo: sala de aula, pátio, banheiro, escada, na quadra de esportes, etc.) e foi presenciado pelas seguintes testemunhas:
1. Maria da Silva - Inspetora de ensino;
2. Pedro Lima - Professor;
Ana Flávia Guimarães
Diretora da E.E.P.G. “Ernesto Geisel”
Ao
Excelentíssimo Senhor Doutor
OSWALDO MONTEIRO DA SILVA NETO
Promotor de Justiça Coordenador da Área de Conhecimento da
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital
Rua Piratininga, 105 - Brás - São Paulo/SP - CEP 03042-001
* Outras situações poderão ocorrer como, por exemplo:
1) Danificou a vidraça da sala de aula onde estuda;
2) Danificou o automóvel VW/Gol, cor cinza, ano 1998, placas WWY 6471, pertencente ao professor Aurélio Buarque;
3) Ofendeu a honra do Professor Marcio Santos.
** adequar a conseqüência ao fato ocorrido, como por exemplo:
1) causando prejuízo no valor de R$ 45,00;
2) furando o pneu e quebrando o vidro lateral do veículo;
3) chamando-o de “filho da puta”, etc.
Conselhos Tutelares
A criação dos Conselhos Tutelares foi prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). São órgãos permanentes e autônomos, cujos membros são eleitos pela população para um mandato de 3 anos, com a finalidade de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre suas atribuições, devem atender à criança e ao adolescente sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados, inclusive por ação ou omissão do Estado.
Podem solicitar ao Ministério Público a abertura de processos para a perda ou suspensão do pátrio poder, assumindo inclusive certas atribuições que antes eram exclusivas dos juizes, como cuidar de casos de infração que não impliquem em grave ameaça ou violência à pessoa.
Atendem e aconselham pais ou responsáveis:
CENTRO
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*Sé Praça da República, 150 - Centro - 01045-000 Telefone: 259-9282 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 horas
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LESTE
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*Itaquera Rua. Sábado D’Angelo, 2085 - Itaquera - 08210-791 Telefone: 6179-8357 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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*Mooca Rua. Taquari, 549 sala 20 - Mooca - 03166-000 Telefone: 6692-2922 e 292-2122 ramal 350 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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*Penha Rua. Candapuí, 492 - V. Marieta - V. Marieta - 03621-000 Telefone: .: 6957-3826 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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*São Mateus Rua. Francisco de Melo Palheta, 614 - Pq. Boa Esperança - 08341-000 Telefone: 6731-9899 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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*São Miguel Paulista Rua. Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - V. Jacuí - 08060-150 Telefone: 6956-9961 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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*Vila Prudente Av. do Oratório, 172 - Pq. S. Lucas - Pq. São Lucas - 03220-000 Telefone: 6918-0271, 6101-0211 ramal 135 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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*Cidade Tiradentes
Praça Profeta Jeremias, 93 – sobreloja - 08471-710 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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*Ermelindo Matarazzo Av. Imperador, 5998 – 08050-000 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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*Itaim Paulista
Rua José Cardoso Pimentel, 14 – 08110-490 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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*Jd. Helena Av. Kumak Aoki, 785 – 08090-370 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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*Lajeado Rua Professor Cosme Deodato Tadeu, 136 – 08450-380
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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*Sapopemba Rua José de Queiroz Matos, 216 – 03922-040 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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NORTE
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*Brasilândia Rua João Marcelino Branco, 95 – 02610-000 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 horas
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*Perus/Anhanguera
Av. Fiorelli Peccicacco, 359-A – 05201-050 2ª a 6ª feira, das 10:00 às 18:00 h.
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*Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 - 3o andar, sala 315 – Tucuruvi - 02304-002 Telefone: 201-3844 ramal 66 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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*Vila Maria/Vila Guilherme Praça Oscar da Silva, 110 - V. Maria - V. Maria - 02067-070 Telefone: 6909-0136 2ª a 6ª feira, das 9:00 às 17:00 h.
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*Jaçanã/Tremembé
Av. Luis Stamatis, 522 – 02260-000
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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OESTE
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*Butantã Rua. Ulpiano da Costa Manso, 201 - Jd. Peri Peri - 05538-010 Telefone: 3746-6287 e 3742-7211 ramal 120 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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*Lapa Rua. Guaicurus, 1.000 - sala 24 - Água Branca - 05033-000 Telefone: 3672-8409
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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*Pinheiros Av. Prof. Frederico Hermann Jr.,199 – Pinheiros - 05459-010 Telefone: 3031-2777 ramal 166 e 3812-2985 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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*Pirituba/Jaraguá Rua Feiz Zarzur, 380 – 02942-000 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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SUL
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*Campo Limpo Rua. Aroldo de Azevedo, 100 - Jd. Bom Refúgio - 05787-230 Telefone: 5841-3437 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.
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*Capela do Socorro Rua. Cassiano dos Santos, 270 – 4827-110 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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*Santo Amaro Rua. Pe. José Anchieta, 646 - Santo Amaro - 04742-000 Telefone: 5548-2382 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 17:00 h.
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*Vila Mariana Av. IV Centenário, 1.451- V. Nova Conceição - 04030-000 Telefone: 3842-6098 2ª a 6ª. feira, das 9:00 ás 18:00 h.
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*Cidade Ademar Av. Cupecê, 5497 – 04365-001 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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*Jabaquara Rua Arsênio Tavalieri, 45 – 04321-030 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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*Jardim Angela Rua Rinaldo Handel, s/nº - 05821-140 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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*Parelheiros Estrada da Colônia, 320 – 04892-000 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.
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