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Instruções em ocorrencias


                       PROJETO: “COMBATE À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS

  

CADERNO DE INSTRUÇÕES

 

 

“Instruções sobre o encaminhamento de ocorrências de atos infracionais no interior das escolas”

 

                                

O ato infracional (conduta que configura crime ou contravenção penal), praticado por adolescente entre 12 e 18 anos no interior da escola deve ser analisado pela direção com base na sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento correto.

 

Com isso, verifica-se que os casos de maior gravidade devem ser levados ao conhecimento da autoridade policial, para que esta providencie a elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação da materialidade do fato, requisito imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente, visando a aplicação de medida sócio-educativa.

 

Assim ocorre nos casos de:

 

·    lesão corporal em que a vítima apresenta sinais da agressão, em razão da necessidade de laudo de exame de corpo de delito;

·    porte para uso ou tráfico de entorpecentes, pois a autoridade policial realizará a apreensão da droga e irá requisitar o laudo de exame químico toxicológico;

·    porte de arma, vez que é necessária a apreensão da arma que será submetida a exame pelo instituto de criminalística;

·    porte de explosivos ou bomba caseira, pois também é necessária a apreensão do material que será objeto de exame pelo instituto de criminalística;

 

Ademais, vale ressaltar que o ato infracional não poderá ser narrado de modo genérico, sendo necessária a qualificação completa do adolescente (nome, filiação, data de nascimento, endereço completo). O fato deve ser relatado a esta Promotoria de Justiça de modo específico, indicando a data, o horário, o local, o nome dos alunos ou professores que foram agredidos ou ameaçados (com qualificação completa), ainda que verbalmente, ou eventuais danos causados ao patrimônio da escola ou de terceiros, e indicando testemunhas, de acordo com o modelo de ofício, cuja cópia segue anexa.

 

Os casos de comportamento irregular e indisciplina apresentados pelos alunos devem ser apreciados na esfera administrativa da escola, aplicando as sanções previstas no regimento escolar, ou em último caso, encaminhados ao Conselho Tutelar da região (relação anexa), ou à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do Fórum Regional mais próximo da residência do jovem.

 

Por fim, caso tenha sido elaborado Boletim de Ocorrência acerca do fato, e a escola entenda por bem remeter o relatório, deverá encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência juntamente com o ofício.           

 

E.E.P.G. “Ernesto Geisel”

Rua das Flores, 105 - Butantã - São Paulo/SP

CEP 04220-001               

São Paulo,

Of. nº

 

Senhor Promotor:

 

Pelo presente, dirijo-me a Vossa Excelência para informar que no dia ___/___/___, por volta das _____horas, o(a) adolescente _________________________________________________________, filho(a) de ________________________________ e de _________________________________, nascido(a) aos ____/____/_____, residente na ________________________________

nº _______, Bairro _______________, São Paulo/SP, CEP _____________, aluno(a) matriculado na ____ª série do ____º grau deste estabelecimento de ensino, localizado na _______________________________________________, *agrediu (descrever a agressão) o Colega de Sala (nome da vítima) ____________________________, filho de _____________________________ e de _________________________________, nascido aos ____/____/_____, residente na __________________________________ nº _____, Bairro ____________, São Paulo/SP, CEP ___________, **produzindo-lhe ferimentos nos braços.

 

O fato ocorreu no... (mencionar o local - Exemplo: sala de aula, pátio, banheiro, escada, na quadra de esportes, etc.)  e foi presenciado pelas seguintes testemunhas:

1. Maria da Silva - Inspetora de ensino;

2. Pedro Lima - Professor;

 

                                                                           Ana Flávia Guimarães

                                                                    Diretora da E.E.P.G. “Ernesto Geisel”

 

Ao

Excelentíssimo Senhor Doutor

OSWALDO MONTEIRO DA SILVA NETO

Promotor de Justiça Coordenador da Área de Conhecimento da

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital

Rua Piratininga, 105 - Brás - São Paulo/SP - CEP 03042-001

 

* Outras situações poderão ocorrer como, por exemplo:

1) Danificou a vidraça da sala de aula onde estuda;

2) Danificou o automóvel VW/Gol, cor cinza, ano 1998, placas WWY 6471, pertencente ao professor Aurélio Buarque; 

3) Ofendeu a honra do Professor Marcio Santos.

 

** adequar a conseqüência ao fato ocorrido, como por exemplo:

1) causando prejuízo no valor de R$ 45,00;

2) furando o pneu e quebrando o vidro lateral do veículo;

3) chamando-o de “filho da puta”, etc.

 

Conselhos Tutelares

 

A criação dos Conselhos Tutelares foi prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). São órgãos permanentes e autônomos, cujos membros são eleitos pela população para um mandato de 3 anos, com a finalidade de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Entre suas atribuições, devem atender à criança e ao adolescente sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados, inclusive por ação ou omissão do Estado.

 

Podem solicitar ao Ministério Público a abertura de processos para a perda ou suspensão do pátrio poder, assumindo inclusive certas atribuições que antes eram exclusivas dos juizes, como cuidar de casos de infração que não impliquem em grave ameaça ou violência à pessoa.

 

Atendem e aconselham pais ou responsáveis:

 

CENTRO

*Sé
Praça da República, 150 - Centro - 01045-000
Telefone: 259-9282
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 horas

 

 



LESTE

*Itaquera
Rua. Sábado D’Angelo, 2085 - Itaquera - 08210-791
Telefone: 6179-8357
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

*Mooca
Rua. Taquari, 549 sala 20 - Mooca - 03166-000
Telefone: 6692-2922 e 292-2122 ramal 350
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

*Penha
Rua. Candapuí, 492 - V. Marieta - V. Marieta - 03621-000
Telefone: .: 6957-3826
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

*São Mateus
Rua. Francisco de Melo Palheta, 614 - Pq. Boa Esperança - 08341-000
Telefone: 6731-9899
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

*São Miguel Paulista
Rua. Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - V. Jacuí - 08060-150
Telefone: 6956-9961
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

*Vila Prudente
Av. do Oratório, 172 - Pq. S. Lucas - Pq. São Lucas - 03220-000
Telefone: 6918-0271, 6101-0211 ramal 135
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

*Cidade Tiradentes

Praça Profeta Jeremias, 93 – sobreloja -  08471-710
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

*Ermelindo Matarazzo
Av. Imperador, 5998 – 08050-000
 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

*Itaim Paulista

Rua José Cardoso Pimentel, 14 – 08110-490
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

*Jd. Helena
Av. Kumak Aoki, 785 – 08090-370
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

*Lajeado
Rua Professor Cosme Deodato Tadeu, 136 – 08450-380

2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

*Sapopemba
Rua José de Queiroz Matos, 216 – 03922-040
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

 

 

 

NORTE

*Brasilândia
Rua João Marcelino Branco, 95 – 02610-000
 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 horas

*Perus/Anhanguera

Av. Fiorelli Peccicacco, 359-A – 05201-050
 2ª a 6ª feira, das 10:00 às 18:00 h.

*Santana/Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 808 - 3o andar, sala 315 – Tucuruvi - 02304-002
Telefone: 201-3844 ramal 66
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

*Vila Maria/Vila Guilherme
Praça Oscar da Silva, 110 - V. Maria - V. Maria - 02067-070
Telefone: 6909-0136
2ª a 6ª feira, das 9:00 às 17:00 h.

*Jaçanã/Tremembé

Av. Luis Stamatis, 522 – 02260-000

2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

 

 

OESTE

*Butantã
Rua. Ulpiano da Costa Manso, 201 - Jd. Peri Peri - 05538-010
Telefone: 3746-6287 e 3742-7211 ramal 120
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

*Lapa
Rua. Guaicurus, 1.000 - sala 24 - Água Branca - 05033-000
Telefone: 3672-8409

2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

*Pinheiros
Av. Prof. Frederico Hermann Jr.,199 – Pinheiros - 05459-010
Telefone: 3031-2777 ramal 166 e 3812-2985
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

*Pirituba/Jaraguá
Rua Feiz Zarzur, 380 – 02942-000
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

 

SUL

*Campo Limpo
Rua. Aroldo de Azevedo, 100 - Jd. Bom Refúgio - 05787-230
Telefone: 5841-3437
2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.

*Capela do Socorro
Rua. Cassiano dos Santos, 270 – 4827-110
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

*Santo Amaro
Rua. Pe. José Anchieta, 646 - Santo Amaro - 04742-000
Telefone: 5548-2382
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 17:00 h.

*Vila Mariana
Av. IV Centenário, 1.451- V. Nova Conceição - 04030-000
Telefone: 3842-6098
2ª a 6ª. feira, das 9:00 ás 18:00 h.

*Cidade Ademar
Av. Cupecê, 5497 – 04365-001
 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

*Jabaquara
Rua Arsênio Tavalieri, 45 – 04321-030
 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

*Jardim Angela
Rua Rinaldo Handel, s/nº - 05821-140
2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.

*Parelheiros
Estrada da Colônia, 320 – 04892-000
 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 h.